
Mercosul amplia a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum permitindo ao Brasil e Argentina maior flexibilidade no comércio internacional, equilibrando proteção industrial e competitividade.
Desde sua implementação em 1995, a Tarifa Externa Comum (TEC) tem sido um pilar fundamental para a integração econômica entre os Estados Partes do Mercosul. Contudo, para conter a dispersão do comércio, foi permitido aos Estados a aplicação independente de Listas Nacionais de Exceções, que ajustam temporariamente as tarifas do países-membros do bloco. Durante a Cúpula de Chefe de Estados do Mercosul, foi instituída a ampliação da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) pela Decisão CMC 01/25, que determina a inclusão de 50 novos códigos tarifários a cada Estado Parte, totalizando para Brasil e Argentina 150 linhas tarifárias para cada um, Paraguai com 699 e Uruguai com 275 códigos que podem ter alíquotas distintas da TEC. A medida, proposta originalmente pela Argentina ao início da gestão do presidente Javier Milei, em 2024, ganhou corpo como uma resposta do Mercosul às incertezas do comércio internacional e à estagnação das discussões acerca reforma da TEC.
Embora Milei tenha defendido uma abertura mais agressiva da economia argentina — inclusive ameaçando deixar o bloco para negociar acordos bilaterais — o formato final da proposta foi apresentado com ajustes importantes. O Brasil atuou para que a ampliação da LETEC não comprometesse o comércio intrabloco. Por isso, foram definidos alguns critérios: a redução da alíquota do imposto de importação não poderá ser aplicada caso o código tarifário apresente relevante fluxo comercial intrabloco, o que acontece quando o país que impõe a medida é o destino de 20% ou mais das exportações de outro país do bloco sobre o produto em questão, evitando assim que importações de terceiros mercados sejam realizadas em detrimento de operações comerciais entre os países do bloco. Esse critério foi trazido pelo Brasil para garantir que os benefícios do comércio regional sejam priorizados, promovendo a integração econômica e a competitividade dos produtos fabricados internamente. Além disso, para evitar que os benefícios fiquem concentrados em poucos setores, as novas exceções dos 50 códigos adicionais ficam limitadas a 30% dos códigos, por capítulo, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Com isso, tanto Argentina quanto Brasil ganham mais espaço para enfrentar os desafios do comércio global, sem prejudicar as trocas regionais. A ampliação de 50 códigos adicionais permite, para Argentina, amplificar o projeto de Milei de abertura da economia. Na avaliação do mandatário argentino durante a Cúpula de Chefes de Estados do Mercosul, as políticas do bloco isolaram a região do comércio global e impactaram negativamente o crescimento econômico argentino. Por outro lado, no caso brasileiro, parte das 100 vagas já estão ocupadas, o que torna essa ampliação ainda mais estratégica, permitindo que o governo brasileiro tenha mais flexibilidade em manejar as suas exceções à TEC.
Diante da pouca atividade no processo de reforma da Tarifa Externa Comum (TEC), os instrumentos temporários, como a LETEC, que tem vigência validada pelo Mercosul para utilização até 2028, têm se consolidado como um os principais mecanismos de política comercial do bloco. Tais listas de exceção da TEC dos países do bloco oferecem maior agilidade na adaptação do regime tarifário às demandas do mercado e às particularidades das economias dos países-membros.
Em suma, a recente ampliação da LETEC reflete uma tentativa de conciliar interesses nacionais com os objetivos de integração regional no Mercosul, diante de um cenário global mais incerto e de um processo de reforma tarifária que avança lentamente. A medida demonstra uma flexibilização pragmática da TEC, permitindo aos Estados Partes maior margem de manobra para responder aos desafios de suas economias sem desestruturar o comércio intrabloco. O esforço brasileiro em introduzir mecanismos de defesa ao comércio intrabloco, como a proteção a fluxos comerciais regionais relevantes e a limitação por capítulo da NCM, revela a preocupação com a manutenção da coesão e dos ganhos decorrentes da integração regional. Assim, a LETEC, embora concebida como instrumento temporário, assume papel estratégico crescente na política comercial do bloco, adaptando-se a um contexto econômico mais dinâmico e complexo do que aquele que deu origem à TEC há três décadas.
Autores
Giselle Costa – Consultora de Comércio Internacional na BMJ Consultores Associados
Geovanna Kelly dos Santos Ferreira – Consultora de Comércio Internacional na BMJ Consultores Associados